Função e Definição

por Câmara Legislativa — publicado 13/08/2023 00h30, última modificação 14/09/2023 21h49

Câmara Municipal de FREI MARTINHO - PB

 

A função da Câmara Municipal de Frei Martinho / PB é legislar sobre os assuntos de competência do município, com a criação de leis e normas, além de assessorar e julgar infrações. Os vereadores também devem intermediar junto ao Poder Executivo as demandas apresentadas pela população.

A Câmara possui um Regimento Interno, que tem por principal objetivo organizar os trabalhos e garantir que protocolos sejam cumpridos de forma transparente.

Primeira e Última sextas-feiras do mês são realizadas as Sessões Ordinárias. Nos demais dias úteis da semana, podem acontecer Sessões Extraordinárias, Audiências Públicas, Sessões Solenes e outros eventos, além do expediente interno de vereadores e servidores, incluindo o atendimento à população.

Vereadores

A Câmara Municipal de Mossoró possui 9 vereadores, eleitos pela população através do voto direto. A legislatura atual iniciou em 2020 e vai até o ano de 2024.

Administração

Conforme Regimento Interno, a Câmara Municipal é gerida por Mesa Diretora eleita pelos parlamentares, composta pelo presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.

Comissões

Na estrutura da Câmara, existem Comissões, que são órgãos técnicos, responsáveis por assuntos específicos de interesse do município.

Atualmente, o legislativo freimartinhense conta com o seguinte corpo técnico:

FUNÇÃOATRIBUIÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Executar tarefas de zeladoria e serviços de copa na Câmara Municipal.
ASSESSOR JURÍDICO Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Presidente e Vereadores, emitir pareceres e interpretações de textos legais.
 MOTORISTA Dirigir veículo de propriedade do Poder Legislativo Municipal, transportando pessoas e objetos aos locais determinados
SECRETARIA ADMINISTRATIVA Assessorar o Presidente, executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor, redigir expediente administrativo, elaborar atas e proposições.
SECRETARIA DE PLENARIO Assessorar os vereadores, promover apoio às atividades do plenário, acompanhar as reuniões.
TESOUREIRO: Realizar tarefas nas áreas de competência de tesouraria, receber e guardar valores, efetuar pagamentos, ser responsável pelos valores sob sua guarda e auxiliar na área de pessoal.