História

por Câmara Legislativa — publicado 13/02/2021 15h30, última modificação 26/10/2021 16h03

Câmara Municipal de FREI MARTINHO - PB

 

A Câmara Municipal, como a designa a Constituição Federal, é também chamada de Câmara de Vereadores.

No Plenário Vereador Deusdedet Dantas ocorrem as reuniões de todos os vereadores para deliberações colegiadas sobre as matérias – requerimentos e projetos de lei – de interesse da Câmara. A plenária exerce suas funções através de um conjunto de órgãos de natureza legislativa e administrativa.

O plenário é a parte mais visível do parlamento para a população: o público e a imprensa acompanham os debates e votações e as bancadas entram em controvérsia conforme sua orientação partidária. Mas os vereadores também se ocupam de amplas e variadas tarefas: participação em comissões de âmbito menor do que o plenário, frequência a atos político-partidários, acompanhamento de pleitos junto a instâncias administrativas e atendimento à população.

A Mesa Diretora da Câmara é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos. Composta por quatro membros: presidente, vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-secretário.

 As comissões técnicas são grupos de vereadores com atribuições especializadas dentro do processo legislativo. As mais importantes são as Comissões Permanentes (num total de três), cada uma atuando dentro de determinada área do interesse coletivo. São elas: Comissão Permanente de finanças e orçamento, obras e serviços públicos, Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação e Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social.

  *** Conhecendo sobre "Casa de Leis ***

Sede

A Câmara Municipal tem de ter sede, que pode ser no prédio da Prefeitura, ou em outro prédio. É na sede, onde, necessariamente, reúne-se a Câmara para realização de suas sessões e prática de todos os seus atos.

Composição

A Câmara Municipal é constituída de, no mínimo, nove vereadores e, no máximo, de cinquenta e cinco.

O número de vereadores é proporcional à população do município, assim:

  • Mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
  • Mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
  • Mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos municípios de mais de cinco milhões de habitantes.

Instalação

Instalar-se-á a Câmara Municipal, no dia 1º de janeiro, do ano seguinte ao da eleição municipal, que é o início da legislatura. Em início da legislatura, a Câmara reunir-se-á, no dia 1º de janeiro, para dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores e para eleger a Mesa da Câmara. Suspende, em seguida, os seus trabalhos para reiniciá-los em data fixada no regimento interno.

Legislatura

Legislatura é todo o período do mandato – quatro anos atualmente.

Sessão Legislativa

Sessão Legislativa é período anual.

Reunião

A Câmara Municipal deverá reunir-se, anualmente, em dois períodos: um no primeiro semestre do ano e outro período no último semestre, ficando sem funcionar, ou seja, em recesso em junho ou julho, e em dezembro, janeiro e fevereiro.

Convocação Extraordinária

A Câmara Municipal deverá reunir-se, extraordinariamente, durante o recesso, fora do período normal, em caso de urgência ou de interesse publico relevante.

A convocação extraordinária far-se-á: Pelo Prefeito Municipal ou pelo Presidente da Câmara;

Regimento Interno

O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa é resolução que aprova o Regimento Interno.

Órgãos

A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos:

Plenário que é soberano, decide:

  • Comissões que opinam, emitem parecer;
  • Mesa que dirige a Casa;
  • Bancadas de diversos partidos;
  • Líderes que falam pelas bancadas.

Há ainda a Secretaria da Câmara que cuida da parte administrativa e pode haver a Tesouraria que cuida da parte financeira.

Mesa

A Mesa da Câmara é eleita pelos Vereadores. É a Mesa que dirige a Casa. É a lei Orgânica do Município que define:

  • O número de membros da Mesa – Presidente, Vice-Presidente ou mais de um, Secretário ou mais de um;
  • A modalidade de voto para eleição – descoberto, nominal, simbólico ou secreto;
  • O quórum – maioria simples, maioria absoluta ou de dois terços;
  • A duração do mandato;
  • A possibilidade de reeleição.

O membro da Mesa não poderá ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. Assim, pode exercer, na Mesa, cargo diferente, se é Presidente poderá ser secretário.

Plenário

O Plenário compõe-se de todos os Vereadores. É o órgão maior da Câmara. É a própria Câmara. Expressa o Poder Legislativo Municipal.

É o Plenário que vota as proposições: propostas, projetos, requerimentos, emendas. É o Plenário que autoriza empréstimos, convênios, que julga as contas do Prefeito, que julga o Prefeito e Vereador.