Projeto de Lei 001/2021 - Autor: Jonatas Soares Hortins

por Câmara Legislativa publicado 31/03/2021 18h55, última modificação 31/03/2021 18h59
Dispões Sobre: Cria a Política Municipal de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e da Economia Solidária no Município de Frei Martinho, e dá outras providências.

 

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JUSTIFICATIVA  À PROPOSTA DE LEI 001/2021

É da agricultura familiar que vem mais de 70% de tudo que comemos e são esses agricultores que menos tem acesso à terra, que menos tem acesso a credito e fomentos do estado que sustentam boa parte da economia das cidades pequenas do nosso estado e do nosso pais, e esses tão importantes agentes do nosso estado precisam ser ainda mais valorizando do que nosso governo já valoriza, mesmo o governo municipal já adquirindo alimentos da agricultura familiar pelo Programa Nacional de Aquisição de Alimentos essa lei amplia e fortalece ainda mais essa iniciativa e faz dessa política de governo uma forte política pública de valorização dos agricultores famílias e daqueles que vivem da economia solidaria do nosso município.

Considerando que o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, é objetivo da política pública do município, visamos fomentar e potencializar a comercialização da produção agrícola de agricultores familiares tradicionais, explorando oportunidades dentro do próprio governo do município e alinhavando parcerias. Ou seja, o governo, que é um grande comprador de alimentos, se comprometera a comprar parte da produção vinda dos agricultores familiares tradicionais.

A idéia de se ter uma Política Municipal de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e da Economia Solidária é uma forma de criar novas oportunidades de mercado para a agricultura familiar e para o empreendimento da economia solidária, que passam a ampliar a oferta de fornecimento de gêneros alimentícios para, hospital, unidades de saúde, escolas e programas sociais como o sopão municipal, além disso, a lei ainda garante que mesmo as empresas que ganham as licitações voltadas para aquisição de gêneros alimentícios e refeições garantam em suas comparas um percentual de 30% para compra de gêneros alimentícios vindo da agricultura familiar.

Assim sendo, diante de todas as razões expostas, acredito que essa lei será um importante instrumento para a agricultura familiar de Frei Martinho e que trará benefícios diretos para a economia, a segurança alimentar, a geração de renda, ao desenvolvimento sustentável e a formas solidarias de se fazer economia por isso submeto ao conhecimento e aprovação dos Ilustres Pares que compõe essa Casa Legislativa.

Jonatas Soares Hortins
Vereador