Projeto de Lei 015/2021 - Autor: Jonatas Soares Hortins

por Câmara Legislativa publicado 04/10/2021 19h53, última modificação 04/10/2021 19h53
Dispõe sobre: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Frei Martinho e dá outras providências.

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JUSTIFICATIVA  À PROPOSTA DE LEI 015/2021

O presente projeto de lei objetiva proibir a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Frei Martinho. Com efeito, a propositura foi idealizada visando o bem-estar de idosos, doentes, bebês, crianças, pessoas com grau elevado de autismo e animais que sofrem com os estouros e estampidos.

A saber, os animais, principalmente os cães, gatos e aves têm o aparelho auditivo, por deveras, sensível, de maneira que ficam estressados e chegam a se mutilar ou se acidentar na ânsia de fugir de tais ruídos. Quem possui animais em casa é testemunha do terror que os fogos de estampidos e similares representam aos animais.

Por essa razão, a iniciativa não objetiva proibir os fogos de visuais, que trazem luzes e cores e não produzem estampidos. A ideia é acabar com a poluição sonora, mas ao mesmo tempo atender às expectativas dos que esperam pelo espetáculo pirotécnico, principalmente durante grandes festas populares, já que, os fogos de artifício visuais, sem estampidos, podem ser utilizados normalmente.

Aproveitamos para informar que diversos municípios Brasil afora já têm lei similares em vigor. Em discussão recente sobre o tema o ministro Alexandre Barroso do Supremo Tribunal Federal argumentou que a proteção do meio ambiente e da saúde integram a competência material comum dos entes federativos e, segundo a jurisprudência do Supremo, estados e municípios podem editar normas mais protetivas, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse.

Por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Poder Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão solicitamos aos nobres pares que aprovem este projeto de lei.

Jonatas Soares Hortins
Vereador


  • SOBRE A APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO:

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário REPROVOU o presente Projeto Legislativo, resultando em:

06 Votos Contrários ao Projeto; e
01 Voto Favorável.

Felipy André Pinto Dias
Presidente