Projeto de Lei 008/2022 - Autor: Jonatas Soares Hortins
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JUSTIFICATIVA À PROPOSTA DE LEI 008/2022
A violência contra mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos.
Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), segundo um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2021, o Brasil registrou um estupro a cada 10 minutos e um feminicídio a cada 7 horas. Os dados mostram que houveram 56.098 estupros (incluindo vulneráveis) do gênero feminino e cerca de 1.319 vítimas de feminicídio.
Conforme o levantamento do FBSP, evidenciou-se um aumento nos crimes contra meninas e mulheres durante a pandemia da Covid-19. Entre março de 2020 — quando o vírus chegou no Brasil — e dezembro de 2021 – último mês com dados disponíveis —, foram registrados 2.451 feminicídios e 10.398 casos de estupros.
Tais números sinalizam a necessidade e urgência de ampliar as medidas de combate à violência contra a mulher. A sua permanência como um fenômeno generalizado e o fato de continuar a ser praticada com impunidade são claros indicadores da incapacidade revelada pelo Poder Público, no que se refere a cumprir plenamente o seu dever de proteger as mulheres. Cabe ao Poder Público garantir à mulher sua segurança, igualdade de direitos e dignidade.
Neste sentido, tal projeto de Lei, pretende por meio de mais uma ação coercitiva aos agressores, inibir e prevenir esse tipo crime. Na tentativa de criar mais uma alternativa de enfrentamento deste problema por meio da responsabilização dos crimes por parte de seus autores, espero contar com o apoio dos nobres membros desta Casa, para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, em 02 de Setembro de 2022
Jonatas Soares Hortins
Vereador