Requerimento 002/2022 - Vereador: Jonatas Hortins
Ementa: Requer do Poder Executivo a criação da Casa Municipal do Idoso para acolher de forma permanente aos que dela necessitarem.
Justificativa do Parlamentar:
Excelentíssimos vereadores que compõem o Legislativo Municipal, a criação da casa Municipal do idoso é de grande importância, tendo em vista que só aumenta essa população que precisa de cuidados especiais. Muitos idosos são abandonados por seus entes queridos e não tem condições de atender suas necessidades básicas. Outros, não têm parentes e nem condições financeiras para pagarem aluguel e um cuidador.
A casa Municipal do idoso contará com atendimentos de profissionais especializados para o idoso, que com o passar dos anos têm algumas limitações. Neste espaço, os idosos terão alimentações diárias, dormitórios adequados, práticas de exercícios, lazer e interação social. As instalações físicas deste tipo de lugar devem ser adequadas para garantir a saúde do idosos. Desta forma, estando de acordo com condições de higiene, salubridade, segurança e habitabilidade.
O lar para idosos surge como uma opção segura de cuidado do idoso. Não só por ser um ambiente preparado para receber a terceira idade, mas poque conta com profissionais especializados em cuidar das necessidades de seu público alvo. Neste contexto, a casa Municipal do idoso é a melhor opção para segurança e para o cuidado do idoso.
Em alguns municípios do país o Ministério público já se posicionou nesse sentido, entendendo ser a criação desse tipo de abrigo uma medida razoável, mínima e necessária as medidas protetivas aos idosos quando vitimizados ou em risco social, em situações que atingem ou podem atingir a sua dignidade e direitos. O Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741/03), em especial o que dispõe os artigos abaixo:
Art. 10° “É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana a sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na constituição e nas leis. “
Art. 3° da Lei – [...] é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder Público assegurar ao idoso , com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Considerando a relevância e pertinência do assunto, apresento esta indicação no sentido de solicitar do Poder Executivo Municipal, a criação da casa dos idosos.
Frei Martinho, 25 de Março de 2022.
Jonatas Soares Hortins
Vereador