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Requerimento 021/2023 - Vereador Felipy André Pinto Dias

por Câmara Legislativa publicado 25/05/2023 20h34, última modificação 25/05/2023 20h34
Destinatário: Prefeito Municipal de Frei Martinho – Sr. Sebastião Pinto Dantas - requerendo que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize a criação e implantação de um programa de estágio nas repartições da Administração Municipal.

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O Palarmentar destina Requerimento ao Executivo Municipal, requerendo que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize a criação e implantação de um programa de estágio nas repartições da Administração Municipal.

JUSTIFICATIVA:

Considerando que Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, podendo ser ele na modalidade obrigatória e não obrigatória.

Considerando que a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como a Lei do Estágio, é a normativa mais recente que trata sobre o estágio de estudantes.

De acordo com essa legislação, o estágio obrigatório consta na grade curricular do curso em questão, ou seja, é uma atividade imprescindível para a formação do estudante. Assim, sua carga horária consta na grade curricular e é requisitada para a aprovação, sendo uma fase fundamental para a conquista do diploma de graduação.

Do contrário, o estágio não obrigatório se caracteriza pela não exigência na grade curricular para a formação do curso em questão. Assim, o estágio pode ser executado como uma atividade opcional, a fim de contribuir para a formação do estudante.

É importante saber que, em qualquer um dos casos, a concessão do estagio não pode ser considerada vinculo empregatício, pois ele é normatizado pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). E esse estágio pode ser com ou sem remuneração. 

Importante enfatizar que a criação de um programa de estágio no município irá oportunizar esses estudantes a se qualificarem e se adaptarem ao mercado de trabalho, como também, retribuindo essa oportunidade através de suas funções laborais desenvolvidas para a Administração Pública.

Sabe-se das inúmeras dificuldades enfrentadas pelos estudantes para sua formação e que conseguir um estágio pode ser uma missão desafiadora para muitos por diversos motivos. Através desse programa, tanto os estudantes quanto o Poder Executivo Municipal serão beneficiados, pois através das atividades desenvolvidas pelos estudantes a Administração e a população estarão sendo atendidas.

Pensando nisso, venho através desse Requerimento solicitar ao Poder Executivo a criação e implantação de um programa de estágio para os estudantes, atendendo diversas áreas, seja na saúde, educação, agricultura e na própria administração, conforme a necessidade do município.

Cinte da compreensão e dos esforços do Poder Executivo para atender esse pleito e apoio dos colegas Vereadores de Casa Legislativa

Frei Martinho, 25 de Maio de 2023.

Felipy André Pinto Dias
Vereador



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