Carta de Serviços ao Usuário

por Câmara Legislativa publicado 13/09/2023 00h55, última modificação 14/09/2023 10h39

 

 CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO


APRESENTAÇÃO

De acordo com a Lei Federal nº 13.460/2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, a Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos (Carta de Serviços ao Usuário) é um instrumento que tem como objetivo prestar aos cidadãos as seguintes informações:

1. Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

2. As formas de acesso a esses serviços;

3. Seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de Frei Martinho - PB, tem como objetivo informar ao usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.

Em resumo, a Carta de Serviço ao Usuário visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo aos cidadãos informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos para respostas, o período de atendimentos, assim como oportunizar um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão de forma transparente, com a preocupação permanente de bem-servir à sociedade Freimartinhense.

O controle social é um dever e direito de todos. O Poder Legislativo é a casa do Povo, sempre de portas abertas, almejando a melhor prestação de serviço à população.

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES E FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

 ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A Câmara Municipal de Frei Martinho, atende ao público em sua sede, localizada na Rua Professor Luíz Pinheiro, 313 - Centro - Frei Martinho.

Horário de Atendimento ao Público:
De segunda à sexta-feira, das 08h00 às 13h00.

Contatos:
E-mail: camaravereadoresfm@gmail.com

 A CÂMARA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO

A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo no Município. No caso da cidade de Frei Martinho, o Parlamento é composto por 09 (nove) Vereadores eleitos. A Câmara Municipal é o espaço onde a população tem contato com seus representantes e podem apresentar suas reivindicações e sugestões, exercendo assim a sua cidadania.

O Plenário da Câmara, composto pela reunião dos Vereadores em exercício, é o órgão Deliberativo soberano do Legislativo Municipal. Cabe a Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município. É função da Câmara Municipal, fiscalizar os 

atos do Poder Executivo, além de deliberar sobre assuntos de sua competência privativa, como organizar seus serviços internos e conceder homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à cidade. As sessões ordinárias são abertas à comunidade e acontecem duas vezes ao mês no Plenário Deusdedet Dantas, localizado no Prédio da Câmara Municipal de Frei Martinho sito à Rua Professor Luís Pinheiro, 313 - Centro - Frei Martinho.

O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Os Vereadores possuem o poder de representatividade exercido nas dependências de seus gabinetes. Neste local, o munícipe tem contato com seus representantes e podem se expressar, fazer suas reinvindicações, sugestões, ou seja, exercer a sua cidadania.

A Câmara Municipal de Frei Martinho compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, em número que a Lei determinar e terá sua instalação na sede do Município. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independente de convocação, em dois períodos ordinários, em sua sede, de 15 de fevereiro a 31 de maio e de 1º de agosto a 30 de novembro. A Câmara Municipal de Frei Martinho, somente se reunirá, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou maioria de Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante. Requerida a convocação extraordinária, o Presidente da Câmara Municipal marcará a reunião com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, mediante publicação de edital e comunicação escrita aos Vereadores. Nas convocações extraordinárias, a Câmara Municipal somente deliberará acerca das matérias para as quais foi convocada.

 No Município de Frei Martinho não é diferente, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da Comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal. Em seus mandatos os vereadores têm força para buscar alternativas e abrir portas para solucionar as demandas solicitadas.

Atualmente nas eleições municipais, a composição da Câmara Municipal de Frei Martinho está fixada em (09) nove Vereadores.


 VERADORES POR PARTIDO

15ª (decima quinta) legislatura - 2021/2024

 Partido: PSB

Jonatas Soares Hortins
Rodolfo de Moraes Hortins
Altemiles Martins de Souza

Partido: CIDADANIA
José Carlos Dantas de Moura
Felipy André Pinto Dias
Jamaelson Carlos de Moura

Partido: MDB
Rosinalma Celestino da Silva
Fábio Gomes Dantas
Heriberto de Araújo Dantas

 MESA DIRETORA

Exercício 2023

  • Biênio 2023/2024

Altemiles Martins de Souza – Presidente
Jonatas Soares Hortins – Vice Presidente
José Carlos Dantas de Moura – 1º Secretário
Rosinalma Celestino da Silva – 2ª Secretária

 

  REGIMENTO INTERNO

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Frei Martinho contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da casa. Dispõe sobre as atribuições dos Vereadores e membros e da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos Vereadores, além das organizações das sessões e audiências.

O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos Parlamentares e dos Partidos que compõem o Parlamento. Ele define a atuação das Comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.

LEI ORGÂNICA

Lei Orgânica do Município de Frei Martinho é o instrumento maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da sociedade local. Seus objetivos são o bem-estar, o progresso e o desenvolvimento de um povo.

AS COMISSÕES

Eleita a Mesa Diretora, a Câmara Municipal iniciará os trabalhos organizando suas Comissões Técnicas

COMISSÕES PERMANENTES

Tem como principais atribuições promover estudos, pesquisa e investigações sobre problemas de interesse público relacionados com a sua competência, além de propor a aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou ainda o arquivamento das proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos dela decorrentes.

 

 COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPOSIÇÕES

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PRESIDENTE: Felipy André Pinto Dias
RELATOR: Rosinalma Celestino da Silva
MEMBRO: Fábio Gomes Dantas


COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

PRESIDENTE: Rodolfo de Moraes Hortins
RELATOR: Jonatas Soares Hortins
MEMBRO: Felipy André Pinto Dias


COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PRESIDENTE: Heriberto de Araújo Dantas
RELATOR: Jamaelson Carlos de Moura
MEMBRO: Rodolfo de Moraes Hortins


 SESSÕES PLENÁRIAS

As sessões da Câmara Municipal serão publicadas, exceto nos casos previstos no Regimento Interno e terão a presença de, pelo menos, 1/3 de seus membros, para início dos trabalhos. A Câmara Municipal de Frei Martinho possui 04 (quatro) tipos de reuniões ou sessões: Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas.

  • Ordinárias: São as sessões regulares, realizadas duas vezes ao mês, durante o período ordinário, nas quais ocorrem as discussões e votações de temas e projetos de interesse da população.
  • Extraordinárias: as sessões com esse caráter serão quantas forem necessárias, para discussão e votação da matéria em pauta. A Câmara Municipal, quando necessário, reúne-se extraordinariamente durante o recesso legislativo para analisar projetos, podendo, em caso de urgência e interesse público relevante, ser convocada sessão extraordinária também no período ordinário.
  • Solenes: destinam-se a comemorações ou a homenagens e nelas poderão usar a palavra os oradores. As sessões solenes serão convocadas pela Mesa ou por deliberação da maioria absoluta do plenário, para o fim especifico que lhe for determinado. Solenes, aquelas destinadas às grandes comemorações, homenagens, instalação e encerramento de Legislatura e período.
  • Secretas: as que se destinam à discussão e deliberação de assuntos que, por sua natureza, devam ser tratados em sigilo.

TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DAS SESSÕES

As Sessões da Câmara de Vereadores de Frei Martinho são transmitidas ao vivo, por meio da página da Câmara de Vereadores no Facebook, podendo ser acessado através do link: https://www.facebook.com/people/C%C3%A2mara-Municipal-de-Frei-Martinho/100053882597410/?ref=page_internal, ou clicando aqui.

 

FUNÇÃO DOS VEREADORES

O vereador é o representante do Poder Legislativo na esfera municipal da Federação brasileira e possui funções equivalentes aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Desta forma, o vereador exerce as funções que a Constituição reservou ao Poder Legislativo: criar as leis municipais (legislar) e fiscalizar o Poder Executivo (Prefeito e seus secretários), visando a representação dos interesses da população local. A função primordial do vereador é representar os interesses da população perante o poder público e fará isso cumprindo as funções que a Lei o concedeu. As suas funções da Câmara como um todo são: legislar, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, administrar a sede do Poder Legislativo, assessorar o Prefeito e julgar, porque cabe à Câmara processar e julgar o Prefeito e os próprios vereadores caso cometam alguma irregularidade, dentre outras atribuições como dar posse ao Prefeito e ao Vice Prefeito.

Além dos pronunciamentos (discursos) sobre assuntos de interesse da população e da atribuição de fiscalizar o Executivo Municipal, o vereador discute e apresenta proposições que são matérias deliberadas pelo Plenário. As proposituras são de vários tipos:

  • Projeto de Lei: É a preposição que disciplina assuntos de competência do município. Está sujeita a aceitação do Prefeito que pode concordar, transformando em Lei, ou discordando, apresentando veto ao projeto. A maioria das Leis provém de Projetos de Lei Ordinária, ou simplesmente Projeto de Lei.
  • Projeto de Decreto Legislativo: Disciplina assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas que gera efeitos externos a ele. Exemplo: fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores.
  • Projeto de Resolução: Também é proposição de assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas com efeitos internos. Exemplo: alteração do Regimento Interno.
  • Projetos de Emenda à Lei Orgânica: Visa alterar a Lei Orgânica. Pode ser apresentada apenas por vereadores, através da assinatura de, no mínimo, um terço deles; pelo Prefeito e pela Sociedade, mediante a assinatura de 5% dos eleitores do município.
  • Indicação: é a proposição apresentada solicitando medidas de interesse público e outro ente, órgão ou empresa prestadora de serviço público.
  • Requerimento: proposição oral ou escrita, de autoria de vereador, dirigida ao Presidente da Câmara sobre assunto determinado, exemplos: pedido de maior prazo para relatar matéria, de moções, de votos de congratulações, entre outros.
  • Emenda: é a proposta que visa alterar outra proposição. Deve ser apresentada por vereador, comissão, podendo ser aditivas (que acrescentam), substitutivas (que substituem) e redacionais (que alteram a redação).

Com o objetivo de maior aproximação com a sociedade, esta Casa Legislativa tem seu horário de funcionamento de segunda à sexta-feira das 08h às 13h, sendo que os vereadores e seus assessores atendem diariamente em seus gabinetes parlamentares, para tratar de assuntos diversos, tais como:

- Intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo e demais órgãos públicos.

- Ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na sua solicitação.

Orientar e informar ao cidadão como proceder nos órgãos públicos para exercer seus direitos.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

  • e-SIC: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas. Aqui é possível enviar elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.

        Link: https://www.freimartinho.pb.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao

  • TRANSPARÊNCIA: seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para acesso à informação e atendimento ao cidadão.

       Link: https://transparencia.elmartecnologia.com.br/?e=101080

 

 PORTAL DA CÂMARA

www.freimartinho.pb.leg.br

O portal da Câmara Municipal de Frei Martinho na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:

  • SOBRE A CÂMARA: História, Estrutura, Função e Definição, Funcionamento, Agenda, Galeria de Fotos, Lei Orgânica Municipal, Mesa Diretora, Notícias, Perguntas Frequentes, Poder Legislativo, Regimento Interno etc.
  • PROCESSO LEGISLATIVO: Atos da Mesa, Decretos do Legislativo, Emendas, Lei Complementar, Moção do Legislativo, Projetos de Lei do Executivo, Projetos de Lei do Legislativo, Requerimento dos Vereadores, Resoluções etc.
  • ACESSO À INFORMAÇÃO: Serviço de Informação ao cidadão (SIC), ouvidoria, Radar da Transparência Pública.
  • PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: Ouvidoria, Dados Abertos, Carta de Serviços ao Usuário, Contas Públicas, Informações Funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias, licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades de licitação, contratos, execução orçamentária, entre outros), Prestação de Contas, Ordem  Cronológica de Pagamentos, Verbas Idenizatórias.

 

 PRINCIPAIS SERVIÇOS

  • CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: A Câmara Municipal disponibiliza leis, portarias, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados em seu formato original, em versão impressa.

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

  • DENÚNCIA: Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal de Frei Martinho eventuais irregularidades ocorridas no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionadas a matérias de sua competência.

 

COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

Por formulário eletrônico, através do canal “OUVIDORIA”;
Pelo e-mail: camaravereadoresfm@gmail.com
Presencialmente;
Prazo máximo para a prestação desse serviço: 20 (trinta) dias.

 

 PRINCIPAIS SERVIÇOS

  • CERTIDÕES E CÓPIAS: Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato normativo publicado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

Diretamente na sede da Câmara Municipal (Rua Professor Luiz Pinheiro, nº 313).
Informações: camaravereadoresfm@gmail.com
Prazo máximo para a prestação desse serviço: 20 (trinta) dias.

  PRINCIPAIS SERVIÇOS

  • SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E DIFICULDADES: Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.

 

COMO POSSO SOLICITAR?

No formulário eletrônico pelo link “OUVIDORIA”;
Diretamente na sede da Câmara Municipal (Rua Professor Luiz Pinheiro, nº 313).
Informações: camaravereadoresfm@gmail.com
Prazo máximo para a prestação desse serviço: 20 (trinta) dias.

 

 PRINCIPAIS SERVIÇOS

  • AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

COMO POSSO AVALIAR OS SERVIÇOS PRETADOS?

É possível encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogias para a Ouvidoria da Câmara Municipal, através do portal www.freimartinho.pb.leg.br/ ou, ainda, presencialmente.